segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A regulação jurídica da vigilância sanitária no Brasil

A solução de um caso concreto relacionado à vigilância sanitária envolve, em geral, a mediação de diferentes princípios constitucionais. Para o professor doutor da Faculdade de Medicina da USP, Fernando Aith, na vigilância sanitária, "o conflito entre princípios jurídicos é constante e permanente, em especial o conflito entre os princípios da segurança sanitária e da liberdade".

O pesquisador coordenou a seção Tema em Debate da nova edição da Revista de Direito Sanitário (volume 12 – número 2), que trata da regulação jurídica da vigilância sanitária no Brasil. Três artigos compõem esta discussão e abordam diferentes questões relacionadas ao tema, como a legitimidade da Anvisa na regulação da publicidade de produtos de interesse à saúde; as normas federais que regulam a cadeia farmacêutica e os mecanismos de combate à falsificação de medicamentos no país e a natureza jurídica das farmácias, considerando a RDC 44/2009 da Anvisa. Entre os autores dos artigos estão os professores Gonçalo Vecina, da Faculdade de Saúde Pública da USP, e Volnei Garrafa, da Faculdade de Ciências da Saúde da UnB.

A nova edição da Revista de Direito Sanitário traz também uma análise do veto presidencial uruguaio ao direito ao aborto naquele país e uma ótima resenha sobre o livro Folie et justice: relire Foucault, obra organizada por Philippe Chevallier e Tim Greacen. Além disso, a publicação oferece ao leitor uma série de decisões judiciais sobre o direito à saúde no Brasil, Colômbia, Argentina e Chile.

A Revista de Direito Sanitário é uma publicação do Núcleo de Pesquisas em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (NAP-DISA/USP) e do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário (CEPEDISA).

Mais informações sobre esta e outras edições podem ser encontradas na homepage da publicação www.revdisan.org.br ou podem ser solicitadas pelo e-mail revdisan@usp.br.

Para aquisição de exemplares e assinatura, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail assine-rdisan@cepedisa.org.br ou pelo telefone (55 11) 3088 2094.

REVISTA DE DIREITO SANITÁRIO
Número 2 - Volume 12
Exemplar avulso: R$ 75,00
Assinatura do Volume 12 completo (Fascículos 1, 2 e 3): R$ 210,00 


sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Abaixo-assinado: royalties do petróleo para educação, ciência, tecnologia e inovação

Para:Presidente da República Federativa do Brasil; Ministros da Casa Civil, da Fazenda e do Planejamento do Brasil; Congresso Nacional do Brasil

A Câmara dos Deputados deverá colocar em votação ainda este mês o PL nº 8.051/2010, que determinará as regras de partilha dos royalties provenientes da exploração de petróleo na camada do pré-sal. A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC) vêm por meio desta chamar a atenção de Vossa Excelência para a importância de se garantir recursos para as áreas de educação e de ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) nos Contratos de Partilha e no Fundo Social.Lembrando que reservas de petróleo são finitas, a grande questão que se apresenta é o que vamos fazer com esse dinheiro: gastar em despesas correntes ou investir na construção do futuro?
As entidades apoiam a proposta da relatoria, que será apresentada pelo deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), para retomar as receitas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Marinha relativas aos royalties dos atuais Contratos de Concessão. Será uma forma de corrigir um grave equivoco, gerado com a aprovação da Lei nº 12.351/2010 (artigo 49) que causou perdas de R$ 1,3 bilhão/ano na principal fonte de financiamento de pesquisa na área de petróleo e gás natural: o fundo setorial CT-Petro.
O impacto dessas perdas, se confirmadas, será sentido a partir de janeiro de 2012, quando o CT-Petro terá uma redução de cerca de 72% de suas receitas, somando uma queda de arrecadação de cerca de R$ 12,2 bilhões até 2020. Serão prejudicadas tanto as pesquisas científicas como o desempenho tecnológico do País na área de petróleo e gás.
Além disso, a SBPC e a ABC defendem que se reserve pelo menos 7% para as áreas de C,T&I nos Contratos de Partilha, como forma de estimular outros setores da economia. O mundo de hoje abriga duas características principais – inovação tecnológica e sustentabilidade – que exigem dos países produção científica e tecnológica de ponta e educação de qualidade.
O Brasil possui hoje uma respeitável produção científica (2,69% do total mundial), que é reconhecida internacionalmente e nos coloca na 13ª posição no ranking internacional do setor. No ano passado, foram formados 12 mil doutores e 41 mil mestres – o que representa um contingente considerável de recursos humanos. Tal estrutura pode ajudar a alavancar a economia brasileira em seus mais diversos setores, a exemplo do que ocorreu nas áreas de petróleo e gás, agronegócio e no setor aeroespacial.
Também defendemos um percentual de 30% para educação e C,T&I do total de recursos dos royalties de partilha destinados aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Estima-se que esse percentual gere cerca de R$ 3,97 bilhões – quantia que possibilitaria dar um salto na qualidade do nosso ensino, especialmente na educação básica.
Lembramos a Vossa Excelência que uma distribuição estratégica dos royalties, que contemple às áreas de educação e C,T&I, representa uma oportunidade histórica de inserir o Brasil na era da economia do conhecimento, enterrando de vez o passado de subdesenvolvimento.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=PL8051
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=PL8051